DECRETO N. 20.337, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itú, comarca de Itú,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado , constituído de um terreno com área de 11.117,00m² (onze mil, cento e dezessete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itú, comarca de Itú, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Dantas Comércio e Indústria, com as medidas, limites e confrontaçoes mencionadas na planta n.º 2762/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m a esquerda da estaca 1.159 + 19,90m do eixo locado, seguem: 246,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m a esquerda da estaca 1.172+6,461 = PCE do eixo locado, confrontando com o proprietário; 21,60m em curva de raio 1.297,22 pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1.173+8,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário 60,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 25,00m d direita da estaca 1.171+13,00m do eixo locado, confrontando com Manoel Fernando; 183,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 1.162+10,00m do eixo locado, confrontando com Dantas Comércio Indústria; 70,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a estrada divisa até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais