DECRETO N. 20.337, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Itú, comarca de Itú,
necessário à FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado ,
constituído de um terreno com área de 11.117,00m² (onze mil,
cento e dezessete metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Itú, comarca de Itú,
necessário à FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Dantas
Comércio e Indústria, com as medidas, limites e
confrontaçoes mencionadas na planta n.º 2762/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 25,00m a esquerda da estaca 1.159 +
19,90m do eixo locado, seguem: 246,55m em reta pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 25,00m a esquerda da estaca
1.172+6,461 = PCE do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 21,60m em curva de raio 1.297,22 pela faixa divisa
até o ponto (C) que dista 25,00m à esquerda da estaca
1.173+8,50m do eixo locado, confrontando com o proprietário
60,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista
25,00m d direita da estaca 1.171+13,00m do eixo locado, confrontando
com Manoel Fernando; 183,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 1.162+10,00m do
eixo locado, confrontando com Dantas Comércio Indústria;
70,00m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a estrada divisa
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais