DECRETO N. 20.338, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 41.024,50m² (quarenta e um mil, vinte e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Francisco Martins Lazaro e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-228/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (J) que dista 66,00m a esquerda da estaca 10+0,00 do eixo locado, sequem: 80,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 55,00 m a esquerda da estaca 14+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 89,44m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 15,00m a esquerda da estaca 18+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 144,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 50,00m a esquerda da estaca 25+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 4,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 50,00m a esquerda da estaca 25+4,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 103,19m em reta pela cerca divisa até o ponto (0) que dista 51,21m a direita da estaca 26+4,10 do eixo locado, confrontando com José Francisco; 24,13m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 50,00m a direita da estaca 25+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 144,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 15,00m a direita da estaca 18+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 169,19m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 70,00m a direita da estaca 10+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 56,57m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 30,00m a direita da estaca 8+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 80,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,00m a direita da estaca 4+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 82,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 50,00m a direita da estaca 657 + 18,50&+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 87,07m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 30,00m a direita da estaca 653+13,73 PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 300,49m em reta pela cerca divisa, confrontando com Deodato Tufulo até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.338, DE 6 DE JANEIRO DE 1983


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (U) que dista 50.00m à direita da estaca 657 + 18,50 & + 0,00 do ...... até o ponto (V) que dista 30.00m à direita da estaca 653+13.73 PTP...
 
leia-se: até o ponto (U) que dista 50.00m à direita da estaca 657 + 18,50 = 0+0.00 do ...... até o ponto (V) que dista 30,00m à direita da estaca 653+13.73 = PTP...