DECRETO N. 20.338, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 41.024,50m²
(quarenta e um mil, vinte e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário
a FEPASA para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Francisco Martins Lazaro e Outros, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta n.º
A-228/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (J) que dista 66,00m a
esquerda da estaca 10+0,00 do eixo locado, sequem: 80,75m em reta pela
faixa divisa até o ponto (K) que dista 55,00 m a esquerda da
estaca 14+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 89,44m
em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 15,00m a
esquerda da estaca 18+0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 144,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 50,00m a esquerda da estaca 25+0,00 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 4,00m em reta pela faixa divisa
até o ponto (N) que dista 50,00m a esquerda da estaca 25+4,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 103,19m em reta pela
cerca divisa até o ponto (0) que dista 51,21m a direita da
estaca 26+4,10 do eixo locado, confrontando com José Francisco;
24,13m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista
50,00m a direita da estaca 25+0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 144,31m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q)
que dista 15,00m a direita da estaca 18+0,00 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 169,19m em reta pela faixa divisa
até o ponto (R) que dista 70,00m a direita da estaca 10+0,00 do
eixo locado, confrontando com o expropriado; 56,57m em reta pela faixa
divisa até o ponto (S) que dista 30,00m a direita da estaca
8+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 80,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 30,00m a direita da
estaca 4+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 82,46m em
reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 50,00m a
direita da estaca 657 + 18,50&+0,00 do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 87,07m em reta pela faixa divisa até o ponto
(V) que dista 30,00m a direita da estaca 653+13,73 PTP do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 300,49m em reta pela cerca divisa,
confrontando com Deodato Tufulo até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.338, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação. imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: até o ponto (U) que dista 50.00m à direita da estaca 657 +
18,50 & + 0,00 do ...... até o ponto (V) que dista 30.00m à direita da
estaca 653+13.73 PTP...
leia-se: até o ponto (U) que dista 50.00m à direita da estaca 657 +
18,50 = 0+0.00 do ...... até o ponto (V) que dista 30,00m à direita da estaca
653+13.73 = PTP...