DECRETO N. 20.339, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, e comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia A Guaianã.


JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 35.549,30m² (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Dorvalino Manoel Francisco, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-228/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (W) que dista 50,00m à esquerdsa da estaca 31+7,80 do eixo locado, seguem: 32,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 50,00m a esquerda da estaca 33+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 141,42m em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 30,00m à esquerda da estaca 40+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 240,21m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 40,00m à esquerda da estaca 52+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 44,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (II) que dista 60,00m à esquerda da estaca 54+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 22,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 60,00m à esquerda da estaca 55+2,80 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 108,10m acompanhando a estrada municipal até o ponto (IV) que dista 45,29m à direita da estaca 56+2,30 do eixo locado, confrontando com a mesma; 82,94m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 35,00m à direita da estaca 52+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 180,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (VI) que dista 35,00m à direita da estaca 43+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 61,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (VII) que dista 20,00m a direita da estaca 40+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 107,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (VIII) que dista 60,00m à direita da estaca 35+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado 21,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 58,92m à direita da estaca 33+18,10 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 119,30m acompanhando o córrego divisa, confrontando com José Francisco até o ponto (W) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o cardter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais