DECRETO N. 20.340, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 8.344,40m² (oito mil,
trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Walter Scavancini, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-228/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriaçãoo da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e
confrontações - Partindo do ponto (IX) que dista 60,00m a
esquerda da estaca 55+11,80 do eixo locado, seguem: 28,20m em reta pela
faixa divisa até o ponto (X) que dista 60,00m a esquerda da
estaca 57+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado 85,44m em
reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 30,00m
à esquerda da estaca 61 +0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 87,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (XII)
que dista 65,00m a esquerda da estaca 65+0,00 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 62,72m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XIII) que dista 52,20m a esquerda da estaca 68 +
1,40 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 1,60m acompanhando
a estrada municipal até o ponto (XIV) que dista 50,60m á
esquerda da estaca 68+1,40 do eixo locado, confrontando com a mesma;
242,43m em reta pela cerca divisa até o ponto (XV) que dista
27,50m à direita da estaca 56+11,90 do eixo locado, confrontando
com Dárcio Tadeu C. Miranda; 89,80m acompanhando a estrada
municipal, confrontando com a mesma até o ponto (IX) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais