DECRETO N. 20.340, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 8.344,40m² (oito mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Walter Scavancini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-228/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriaçãoo da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: limites e confrontações - Partindo do ponto (IX) que dista 60,00m a esquerda da estaca 55+11,80 do eixo locado, seguem: 28,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 60,00m a esquerda da estaca 57+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado 85,44m em reta pela faixa divisa até o ponto (XI) que dista 30,00m à esquerda da estaca 61 +0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 87,32m em reta pela faixa divisa até o ponto (XII) que dista 65,00m a esquerda da estaca 65+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 62,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIII) que dista 52,20m a esquerda da estaca 68 + 1,40 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 1,60m acompanhando a estrada municipal até o ponto (XIV) que dista 50,60m á esquerda da estaca 68+1,40 do eixo locado, confrontando com a mesma; 242,43m em reta pela cerca divisa até o ponto (XV) que dista 27,50m à direita da estaca 56+11,90 do eixo locado, confrontando com Dárcio Tadeu C. Miranda; 89,80m acompanhando a estrada municipal, confrontando com a mesma até o ponto (IX) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais