DECRETO N. 20.341, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído de um terreno com área de 28.778,75m² (vinte e oito mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário á FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Deodato Tufulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A228/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 21,80m a esquerda da estaca 640+8,30 do eixo locado, seguem 55,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m a esquerda da estaca 643+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 130,18m em reta pela faixa divisa ate o ponto (C) que dista 15,00m a esquerda da estaca 649+3,73= PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 94,87m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 45,00m a esquerda da estaca 653+13,73 = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 86,06m em reta pela faixa divisa até o ponto (E); que dista 60,00m a esquerda da estaca 657+18,50 = 0+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 60,00m a esquerda da estaca 2+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 80,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 38,00m a esquerda da estaca 5+17,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 407,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 76,50m a direita da estaca 643+09,00 do eixo locado, confrontando com Francisco Martins Lazaro e Outros; 85,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a direita da estaca 640+0,00 do eixo locado confrontando com Francisco Martins Lazaro e Outros; 43,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com José Simões Cardoso até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais