DECRETO N. 20.342, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com àrea de 12.350,50 m² (doze
mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à
FEPASA, para a construção da Ligação
Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Darcio Tadeu Coelho Miranda, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta n.° A-228/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e e
Confrontações - Partindo do ponto (XIV) que dista 50,60m
à esquerda da estaca 68+1,40m do eixo locado, seguem: 113,20m
acompanhando a estrada municipal até o ponto (XVI) que dista
58,00m à direita da estaca 69+1,80 do eixo locado, confrontando
com a mesma; 69,59m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVII)
que dista 90,00m a direita da estaca 66+0,00 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 44,72m em reta pela faixa divisa
até o ponto (XVIII) que dista 70,00m à direita da estaca
64+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 81,39m em reta
pela faixa divisa até o ponto (XIX) que dista 15,00m a direita
da estaca 61+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado;
69,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (XX) que dista
50,00m à direita da estaca 58+0,00 do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 29,23m em reta pela faixa divisa até o ponto
(XXI) que dista 46,38m à direita da estaca 56+11,00 do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 18,90m acompanhando a estrada
municipal até o ponto (XV) que dista 27,50m à direita da
estaca 56 + 11,90 do eixo locado, confrontando com a mesma; 242,43m em
reta pela cerca divisa, confrontando com Walter Scavancini até o
ponto (XIV) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais