DECRETO N. 20.342, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com àrea de 12.350,50 m² (doze mil, trezentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA, para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Darcio Tadeu Coelho Miranda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-228/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e e Confrontações - Partindo do ponto (XIV) que dista 50,60m à esquerda da estaca 68+1,40m do eixo locado, seguem: 113,20m acompanhando a estrada municipal até o ponto (XVI) que dista 58,00m à direita da estaca 69+1,80 do eixo locado, confrontando com a mesma; 69,59m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVII) que dista 90,00m a direita da estaca 66+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 44,72m em reta pela faixa divisa até o ponto (XVIII) que dista 70,00m à direita da estaca 64+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 81,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIX) que dista 15,00m a direita da estaca 61+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 69,46m em reta pela faixa divisa até o ponto (XX) que dista 50,00m à direita da estaca 58+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 29,23m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXI) que dista 46,38m à direita da estaca 56+11,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 18,90m acompanhando a estrada municipal até o ponto (XV) que dista 27,50m à direita da estaca 56 + 11,90 do eixo locado, confrontando com a mesma; 242,43m em reta pela cerca divisa, confrontando com Walter Scavancini até o ponto (XIV) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais