DECRETO N. 20.343, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviiria de Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizados,
constituído de um terreno com área de 15.071.60 m² (quinze
mil, setenta e um metros quadrados e sessenta decimetros quadradoss),
respectivas benefeitorias, situado no município de Mairinque, comarca
de São Roque, necessário à FEPASA, para a
construção da ligação ferroviária de
Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
José Francisco, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-228/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (N) que dista 50,00m a
esquerda da estaca 25+4,00m do eixo locado, seguem: 123,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 50,00m à
esquerda da estaca 31+7,80m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 119,30m acompanhando o córrego divisa até o
ponto (X) que dista 58,92m à direita da estaca 33+18,10m do eixo
locado, confrontando com Dorvalino Manoel Francisco; 154,42m em reta
pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 51,21m a direita da
estaca 26+4,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 103,19m
em reta pela cerca divisa, confrontando com Francisco Martins Lazaro e
outros até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais