DECRETO N. 20.344, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto,
 necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 15.224,50 m2 (quinze mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Mildred Fernandes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2763/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00 m à esquerda da estaca 1.174 + 19,00 m do eixo locado, seguem: 59,85 m em curva de raio 1.297,22 m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00 m à esquerda da estaca 1.178 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 40,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 35,00 m à esquerda da estaca 1.180 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 37,75 m em curva de raio 1.287,22 m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00 m à esquerda da estaca 1.182 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 28,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 1.183 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 223,75 m em curva de raio 1.307,22 m pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 1.194 + 6,30 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 35,80 m acompanhando o ribeirão Gurau divisa até o ponto (G) que dista 15,00 m à direita da estaca 1.193 + 15,00 m do eixo locado, confrontando com João Batista de Matos; 217,45 m em curva de raio 1.337,22 m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00 à direita da estaca 1.183 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 28,55 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00 m à direita da estaca 1.182 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,80 m em curva de raio 1.357,22 m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00 m à direita da estaca 1.180 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 42,10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00 m à direita da estaca 1.178 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 96,30 m em curva de raio 1.347,22 m pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00 m à direita da estaca 1.173 + 5,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 41,00 m em reta pela cerca divisa até o ponto (M) que dista 7,00 m à direita da estaca 1.174 + 11,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,65 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais