DECRETO N. 20.344, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no
município
de Salto, comarca de Salto,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A, para a construção da
Ligação Ferroviária de
Helvétia a
Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a
redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado,
constituído de um terreno com área de 15.224,50
m2
(quinze mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de
Salto,
necessário à FEPASA para a
construção da
Ligação Ferroviária de
Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Mildred
Fernandes, com as medidas, limites e
confrontações
mencionadas na planta n.° 2763/201 e memorial descritivo
elaborado
pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de
Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A)
que dista
25,00 m à esquerda da estaca 1.174 + 19,00 m do eixo locado,
seguem: 59,85 m em curva de raio 1.297,22 m pela faixa divisa
até o ponto (B) que dista 25,00 m à esquerda da
estaca
1.178 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário;
40,35 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
35,00 m à esquerda da estaca 1.180 + 0,00 m do eixo locado,
confrontando com o proprietário; 37,75 m em curva de raio
1.287,22 m pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00
m
à esquerda da estaca 1.182 + 0,00 m do eixo locado,
confrontando
com o proprietário; 28,00 m em reta pela faixa divisa
até
o ponto (E) que dista 15,00 m à esquerda da estaca 1.183 +
0,00
m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 223,75 m
em
curva de raio 1.307,22 m pela faixa divisa até o ponto (F)
que
dista 15,00 m à esquerda da estaca 1.194 + 6,30 m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 35,80 m
acompanhando o
ribeirão Gurau divisa até o ponto (G) que dista
15,00 m
à direita da estaca 1.193 + 15,00 m do eixo locado,
confrontando
com João Batista de Matos; 217,45 m em curva de raio
1.337,22 m
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00
à
direita da estaca 1.183 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 28,55 m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (I) que dista 35,00 m à direita da estaca 1.182 + 0,00
m
do eixo locado, confrontando com o proprietário; 39,80 m em
curva de raio 1.357,22 m pela faixa divisa até o ponto (J)
que
dista 35,00 m à direita da estaca 1.180 + 0,00 m do eixo
locado,
confrontando com o proprietário; 42,10 m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 25,00 m à
direita da
estaca 1.178 + 0,00 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 96,30 m em curva de raio 1.347,22 m pela faixa
divisa até o ponto (L) que dista 25,00 m à
direita da
estaca 1.173 + 5,50 m do eixo locado, confrontando com o
proprietário; 41,00 m em reta pela cerca divisa
até o
ponto (M) que dista 7,00 m à direita da estaca 1.174 + 11,00
m
do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,65 m em reta pela cerca
divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante
autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do
presente decreto correrão por conta de verba
própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais