DECRETO N. 20.345, DE 6 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Salto, comarca de Salto,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de dois terrenos totalizando 4.127,00m² (quatro mil, cento e vinte e sete metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Salto, comarca de Salto, necessário a FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Cerâmica Guaraú Ltda, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2837/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área "A": Partindo do ponto (A) que dista 2,80m à direita da estaca 1.144 + 3,15m do eixo locado, seguem: 29,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 16,20m a direita da estaca 1.145 + 9,00m do eixo locado, confrontando com a linha em trafego da FEPASA; 30,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 25,00m a direita da estaca 1.146 + 18,50m do eixo locado, confrontando com a linha em tráfego da FEPASA; 42,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m a direita da estaca 1.144 + 16,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 25,65m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Brasital até o ponto (A) de partida. Área "B" Partindo do ponto (E) que dista 25,00m S direita da estaca 1.150 + 4,00m do eixo locado, seguem: 18,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 20,00m a direita da estaca 1.151 + 1,50m do eixo locado, confrontando com a linha em tráfego da FEPASA; 59,45m em reta pela cerca divisa até o ponto (G), junto a estaca 1.153 + 17,50m do eixo locado, confrontando com a linha em tráfego da FEPASA; 87,30m em curva sem raio definido até o ponto (H) junto a estaca 1.158 + 2,00m do eixo locado, confrontando com a linha em tráfego da FEPASA; 45,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 25,00m a direita da estaca 1.166 + 00 do eixo locado, confrontando com a linha em tráfego da FEPASA; 196,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais