JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas as funções de
serviço público, abaixo relacionadas, da Secretaria da
Cultura, previstas no Decreto n. 13.426, de 16 de março de
1979, nas referências constantes das escalas de vencimentos
instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
na seguinte conformidade.
I - do Gabinete do Secretário
a) na referência 8,
da Escala de Vencimentos 4,01 (uma) de Diretor (Divisão Nivel
II), destinada à Divisão de Administração;
II - da Divisão de Administração
a) na
referência 1, da Escala de Vencimentos 4,04 (quatro) de Diretor
(Serviço Nivel I),
destinadas aos Serviços de Material, de
Comunicações Administrativas, de Finanças e de
Atividades Complementares;
III - do Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Administração
a) na referência 11, da
Escala de Vencimentos 2,01 (uma) de Chefe de Seção
(Zeladoria), destinada à Seção de Zeladoria;
b) na referência 3, da
Escala de Vencimentos 2,01 (uma) de Encarregado de Setor
(Manutenção), destinada ao Setor de
Manutenção;
c) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1,01 (uma) de Encarregador de Setor (Copa), destinada ao Setor de Copa;
d) na referência 9, da
Escala de Vencimentos 1,01 (uma) de Encarregado de Setor (Portaria e
Limpeza), destinada ao Setor de Portaria e Limpeza.
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, por meio de
Ato Especifico, fixará os valores dos "pro-labore", a serem
pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam
desempenhado ou vier a desempenhar as funções de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à corta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário do Fazenda
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.347, DE 6 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Secretaria da Cultura, para efeito de atribuição de
"pro-labore" e dá providências correlatas.
Retificação
Leia-se como se segue e não como constou:
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura