DECRETO N. 20.352, DE 7 DE JANEIRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da
Secretaria do Interior
para o Quadro da Secretaria da Saúde
JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário padrao 8-A, do
SQF-H do Quadro da Secretaria do Interior, preenchida por Noemia
Aparecida de Souza Pereira, RG 4.937.291. para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli. Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais