DECRETO N. 20.352, DE 7 DE JANEIRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria do Interior
 para o Quadro da Secretaria da Saúde


JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário padrao 8-A, do SQF-H do Quadro da Secretaria do Interior, preenchida por Noemia Aparecida de Souza Pereira, RG 4.937.291. para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 7 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli. Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais