DECRETO N. 20.356, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
Determina a observância de normas na elaboração de planos e programas de trabalho das Autarquias
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Autarquias estaduais deverão
observar, para o exercício de 1983, na elaboração
de seus planos e programas de trabalho o disposto nos Artigos 15, 16 e
17, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário
Extraordinário de Informação e
Comunicações
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais