DECRETO N. 20.357, DE 12 DE JANEIRO DE 1983

Outorga poderes ao Secretário da Fazenda

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da Constituição Estadual e na conformidade do disposto na Lei n. 1.969, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso Pastore, Titular da Pasta da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, poderes para, representando o Governo do Estado de São Paulo, praticar todos os atos necessários à efetivação de uma operação de crédito no valor de USS 10.000.000,00 (dez milhões de dólares), incluindo-se a assinatura do contrato de empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque, Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes à operação, operação essa devidamente autorizada pela Lei n. 3.279, de 20 de abril de 1982 e Resolução do Senado Federal n. 27, de 15 de setembro de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais