DECRETO N. 20.357, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
Outorga poderes ao Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 34, item XX da
Constituição Estadual e na conformidade do disposto na
Lei n. 1.969, de 23 de maio de 1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam outorgados ao Professor Affonso Celso
Pastore, Titular da Pasta da Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda, poderes para, representando o Governo do Estado de
São Paulo, praticar todos os atos necessários à
efetivação de uma operação de
crédito no valor de USS 10.000.000,00 (dez milhões de
dólares), incluindo-se a assinatura do contrato de
empréstimo e das Notas Promissórias, Cartas de Saque,
Declarações Contratuais e demais documentos pertinentes
à operação, operação essa
devidamente autorizada pela Lei n. 3.279, de 20 de abril de 1982 e
Resolução do Senado Federal n. 27, de 15 de setembro
de 1982.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais