DECRETO N. 20.358, DE 12 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Secretária da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28. da Lei n. 10.168. de 10 de julho de 1968 ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247. de 06 de abril de 1981, as funções de serviço público, destinadas à unidades da Secretária da Promoção Social, previstas no Decreto n. 14.825. de 11 de março de 1980. na seguinte conformidade:
I - no Centro de Recursos Humanos. do Gabinete do Secretário:
a) na referência "10", da Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor Técnico (Divisão - Nivel II). destinada à Diretoria do Centro;
b) na referencia "11". da Escala de Vencimentos 3. 2 (duas) funções de Analista Supervisor, destinadas a Equipe Técnica de Promoção e Evolução Funcional e d Equipe Técnica do Grupo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II - no Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, do Gabinete do Secretário:
a) na referência "1", da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) funções de Diretor (Serviço - Nível I). destinada a Diretoria do Serviço;
b) na referência "11" da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) função de Chefe de Seção (Manutenção). destinada a Seção de Manutenção de Veiculos;
III - no Departamento de Amparo e Integração Social da Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência "I", da Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor (Serviço Nivel I). destinada ao Serviço de Pessoal;
b) na referência "9". da Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor Técnico (Serviço - Nivel II), destinada ao Serviço de Atendimento Especializado da Divisão de Atendimento de Adultos;
IV - na Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-II. do Departamento de Assistência Médico-Social, da Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência "1". da Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor (Serviço Nivel I), destinada ao Serviço de Atendimento Geral;
b) na referência "3". da Escala de Vencimentos 2. 1 (uma) função de Chefe de Seção (Lavanderia e Rouparia). destinada à Seção de Lavanderia e Rouparia do Serviço de Atendimento Geral;
c) na referência "11", da Escala de Vencimentos 2. 1 (uma) função de Chefe de Seção (Administração Geral). destinada a Seção de Alimentação do Serviço de Atendimento Geral;
d) na referência "9". da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de Diretor Técnico (Serviço - Nivel II), destinada ao Serviço de Atendimento Especializado;
e) na referência "13". da Escala de Vencimentos 6. 1 (uma) função de Encarregado de Setor (Enfermagem). destinada ao Setor Auxiliar de Enfermagem-Turno IV, da Seção de Enfermagem do Serviço de Atendimento Especializado;
f) na referência "3". da Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor (Serviço-Nivel II). destinada ao Serviço de Administração;
g) na referencia "11", da Escala de Vencimentos 2. 1 (uma) função de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada a Seção de Finanças do Serviço de Administração;
h) na referencia "11", da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção (Zeladoria). destinada à Seção de Zeladoria do Serviço de Administração;
V - na Divisão de Assistdncia e Recuperação-DAR-I. do Departamento de Assistencia Médico Social, da Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência "1". da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de Diretor (Serviço - Nivel I), destinada ao Serviço de Atendimento Geral;
b) na referencia "11", da Escala de Vencimentos 2.1 (uma) função de Chefe de Seção (Administração Geral). destinada à Seção de Alimentação;
c) na referencia "3". da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção (Lavanderia e Rouparia). destinada d Seção de Lavanderia e Rouparia;
d) na referência "11", da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção (Recepção). destinada a Seção de Recepção e Encaminhamento;
e) na referência "3", da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Inspeção), destinada ao Setor de Inspeção da Seção de Alojamento;
f) na referencia "9", da Escala de Vencimentos 1. 1 (uma) de Encarregado de Setor (Higienização), destinada ao Setor de Higienização. da Seção de Alojamento;
VI - no Nucleo Pioneiro Sócio-Terápico. da Coordenadoria de Apoio Social, na referência "10". da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de Diretor Técnico (Divisão Nivel II). destinada à Diretoria do Nucleo.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro-labore", a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto. no corrente exercicio, correrão a conta de dotações próprias. consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston. Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 83.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais