DECRETO N. 20.358, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Secretária da Promoção Social,
para efeito de atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28. da Lei n. 10.168. de 10 de
julho de 1968 ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituidas pela Lei Complementar n. 247. de 06 de abril de 1981,
as funções de serviço público, destinadas à
unidades da Secretária da Promoção Social,
previstas no Decreto n. 14.825. de 11 de março de 1980. na
seguinte conformidade:
I - no Centro de Recursos Humanos. do Gabinete do Secretário:
a) na referência "10", da
Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor
Técnico (Divisão - Nivel II). destinada à
Diretoria do Centro;
b) na referencia "11". da
Escala de Vencimentos 3. 2 (duas) funções de Analista
Supervisor, destinadas a Equipe Técnica de
Promoção e Evolução Funcional e d Equipe
Técnica do Grupo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos
Humanos;
II - no Serviço de Transportes, do Departamento de Administração, do Gabinete do Secretário:
a) na referência "1", da
Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) funções de Diretor
(Serviço - Nível I). destinada a Diretoria do
Serviço;
b) na referência "11" da
Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) função de Chefe de
Seção (Manutenção). destinada a
Seção de Manutenção de Veiculos;
III - no Departamento de Amparo e Integração Social da Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência "I", da
Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor
(Serviço Nivel I). destinada ao Serviço de Pessoal;
b) na referência "9". da
Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor
Técnico (Serviço - Nivel II), destinada ao Serviço
de Atendimento Especializado da Divisão de Atendimento de
Adultos;
IV - na Divisão de Assistência e
Recuperação-DAR-II. do Departamento de Assistência
Médico-Social, da Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência "1". da
Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor
(Serviço Nivel I), destinada ao Serviço de Atendimento
Geral;
b) na referência
"3". da Escala de Vencimentos 2. 1 (uma) função de Chefe
de Seção (Lavanderia e Rouparia). destinada à
Seção de Lavanderia e Rouparia do Serviço de
Atendimento Geral;
c) na referência "11", da
Escala de Vencimentos 2. 1 (uma) função de Chefe de
Seção (Administração Geral). destinada a
Seção de Alimentação do Serviço de
Atendimento Geral;
d) na referência "9". da
Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de Diretor
Técnico (Serviço - Nivel II), destinada ao Serviço
de Atendimento Especializado;
e) na referência "13". da
Escala de Vencimentos 6. 1 (uma) função de Encarregado de
Setor (Enfermagem). destinada ao Setor Auxiliar de Enfermagem-Turno IV,
da Seção de Enfermagem do Serviço de Atendimento
Especializado;
f) na referência "3". da
Escala de Vencimentos 4. 1 (uma) função de Diretor
(Serviço-Nivel II). destinada ao Serviço de
Administração;
g) na referencia "11", da
Escala de Vencimentos 2. 1 (uma) função de Chefe de
Seção (Administração Geral), destinada a
Seção de Finanças do Serviço de
Administração;
h) na referencia "11", da
Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção
(Zeladoria). destinada à Seção de Zeladoria do
Serviço de Administração;
V - na Divisão de Assistdncia e
Recuperação-DAR-I. do Departamento de Assistencia
Médico Social, da Coordenadoria de Apoio Social:
a) na referência "1". da
Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de Diretor
(Serviço - Nivel I), destinada ao Serviço de Atendimento
Geral;
b) na referencia "11", da Escala
de Vencimentos 2.1 (uma) função de Chefe de
Seção (Administração Geral). destinada
à Seção de Alimentação;
c) na referencia "3". da Escala
de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção (Lavanderia e
Rouparia). destinada d Seção de Lavanderia e Rouparia;
d) na referência "11", da
Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Chefe de Seção
(Recepção). destinada a Seção de
Recepção e Encaminhamento;
e) na referência "3", da
Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Encarregado de Setor
(Inspeção), destinada ao Setor de Inspeção
da Seção de Alojamento;
f) na referencia "9", da Escala
de Vencimentos 1. 1 (uma) de Encarregado de Setor
(Higienização), destinada ao Setor de
Higienização. da Seção de Alojamento;
VI - no Nucleo Pioneiro Sócio-Terápico. da
Coordenadoria de Apoio Social, na referência "10". da Escala de
Vencimentos 4, 1 (uma) função de Diretor Técnico
(Divisão Nivel II). destinada à Diretoria do Nucleo.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos
"pro-labore", a serem pagos aos funcionários ou servidores que
estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções
de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto. no corrente exercicio,
correrão a conta de dotações próprias.
consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston. Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 83.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais