DECRETO N. 20.360, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço público na
Secretaria da Promoção Social, para efeito de
atribuição de "pro labore"e da providências
correlatas
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28. da Lei n. 10.168. de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
na Secretaria da Promoção Social, as
funções de serviço público abaixo
relacionadas, destinadas Ss unidades constantes do Decreto n.
14.825. de 11 de março de 1980, na seguinte conformidade:
I - no Gabinete do Secretário, 1 (uma) de Supervisor de
Equipe de Assistência Técnica (Nivel III),
referência 11. da Escala de Vencimentos 4. destinada à
supervisão da Equipe de Assistência Técnica;
II - Na Assessoria Técnica de Planejamento e Controle. 1
(uma) de Diretor Técnico (Departamento Nivel I),
referência 11, da Escala de Vencimentos 4, destinada a
direção do Centro de Informações e de
Análise Estatistica:
III - na Coordenadoria de Ação Regional:
a) 1 (uma) de Diretor
Técnico (Divisão Nivel I). referência 9, da Escala
de Vencimentos 4. destinada à direção da
Divisão de Promoção Social de São Paulo -
Norte do Departamento Regional de Promoção Social da
Grande São Paulo;
b) 1 (uma) de Supervisor de
Equipe de Assistência Técnica (Nivel I), referência
8. da Escala de Vencimentos 4, destinada a Equipe de Assistência
Técnica de Divisão Regional da Promoção
Social de Campinas;
c) 1 (uma) de Diretor
(Serviço Nivel I), referência 1. da Escala de Vencimentos
4, destinada à direção do Serviço de
Administração da Divisão Regional de
Promoção Social de Sorocaba;
d) 1 (uma) de Economista
Encarregado, referência 9. da Escala de Vencimentos 3. destinada
ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão de
Promoçaõ Social de São Paulo - Oeste, do
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo;
e) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11. da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Finanças da Divisão Regional de
Promoção Social de Sorocaba;
f) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2. destinada à
Seção de Apoio Administrativo. da Divisão de
Promoção Social de São Paulo - Oeste, do
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo;
g) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Apoio Administrativo da Divisão de
Promoção Social de São Paulo - Norte do
Departamento Regional de Promoção Social da Grande
São Paulo;
h) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada á
chefia da Seção de Material e Patrimônio da
Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
i) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Atividades Complementares). referência 3, da Escala de
Vencimentos 2, destinada ao Setor de Atividades Complementares da
Divisão Regional da Promoção Social de Sorocaba;
IV - na Coordenadoria de Apoio Social:
a) 1 (uma) de Diretor
Técnico (Serviço Nivel I), referência 8, da Escala
de Vecimentos 4, destinada a direção do Serviço de
Atendimento Especializado, da Divisão de Assistência e
Recuperação - DAR-I, do Departamento de Assistência
Médico-Social;
b) 1 (uma) de
Farmacêutico Chefe, referência 10. da Escala de Vencimentos
7, destinada a Seção de Farmacia, do Departamento de
Amparo e Integração Social - DAIS;
c) 1 (uma) de Assistente Social
Encarregado, referência 7. da Escala de Vencimentos 3. destinada
à encarregatura do Setor-Técnico - Turno II, da
Seção de Atendimento Psicossocial do Serviço de
Atendimento Especializado, da Divisão de Assistência e
Recuperação - DAR-I, do Departamento de Assistência
Médico-Social;
d) 1 (uma) de Chefe de
Seção Técnica, referência 6, da Escala de
Vencimentos 3, destinada à chefia da Seção de
Atividades Ocupacionais do Serviço de Atendimento Especilizado,
da Divisão de Assistência e Recuperação -
DAR-I. do Departamento de Assistência Médico-Social;
e) 1 (uma) de Chefe de
Seção (Administração Geral),
referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à
Seção de Alimentação do Serviço de
Atendimento Geral. do Núcleo Pioneiro
Sócio-Terápico;
f) 1 (uma) de Encarregado de
Setor (Enfermagem). referência 13, da Escala de Vencimentos 6,
destinada à encarregatura do Setor Auxiliar de Enferagem - Turno
.II. da Seção de Atendimento Médico e
Odontológico do Serviço de Atendimento Especializado. da
Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-I,
do Departamento de Assistência Médico-Social;
Artigo 2.º - As referências inicial e final da
função de serviço público de Supervisor de
Equipe de Assistência Técnica (Nivel HI), bem como a
amplitude da classe e velocidade evolutiva ficam fixadas nos termos do
Artigo 3.° da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
nas referências 11 e 26, da Escala de Vencimentos 4, Amplitude da
Classe em AI e Velocidade Evolutiva em VE-1.
Artigo 3.º - Para preenchimento da função de
serviço público de Supervisor de Equipe de
Assistência Técnica (Nivel III), serão exigidos:
I - diploma de nivel universitário ou habilitação legal correspondente, e
II - experiência profissional comprovada em assuntos
relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no
minimo, 5 (cinco) anos.
Artigo 4.º - A função-atividade a que se
refere o Artigo 2.° deste decreto. fica incluida no grupo de
classes G-8. do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978.
Artigo 5.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos
"pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas
nos termos deste decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário da Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais