DECRETO N. 20.360, DE 12 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"e da providências correlatas


JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28. da Lei n. 10.168. de 10 de julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na Secretaria da Promoção Social, as funções de serviço público abaixo relacionadas, destinadas Ss unidades constantes do Decreto n. 14.825. de 11 de março de 1980, na seguinte conformidade:
I - no Gabinete do Secretário, 1 (uma) de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nivel III), referência 11. da Escala de Vencimentos 4. destinada à supervisão da Equipe de Assistência Técnica;
II - Na Assessoria Técnica de Planejamento e Controle. 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nivel I), referência 11, da Escala de Vencimentos 4, destinada a direção do Centro de Informações e de Análise Estatistica:
III - na Coordenadoria de Ação Regional:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nivel I). referência 9, da Escala de Vencimentos 4. destinada à direção da Divisão de Promoção Social de São Paulo - Norte do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
b) 1 (uma) de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nivel I), referência 8. da Escala de Vencimentos 4, destinada a Equipe de Assistência Técnica de Divisão Regional da Promoção Social de Campinas;
c) 1 (uma) de Diretor (Serviço Nivel I), referência 1. da Escala de Vencimentos 4, destinada à direção do Serviço de Administração da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
d) 1 (uma) de Economista Encarregado, referência 9. da Escala de Vencimentos 3. destinada ao Setor de Cadastro e Controle Financeiro, da Divisão de Promoçaõ Social de São Paulo - Oeste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11. da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Finanças da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
f) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2. destinada à Seção de Apoio Administrativo. da Divisão de Promoção Social de São Paulo - Oeste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
g) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Apoio Administrativo da Divisão de Promoção Social de São Paulo - Norte do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo;
h) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada á chefia da Seção de Material e Patrimônio da Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
i) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Atividades Complementares). referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Atividades Complementares da Divisão Regional da Promoção Social de Sorocaba;
IV - na Coordenadoria de Apoio Social:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nivel I), referência 8, da Escala de Vecimentos 4, destinada a direção do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I, do Departamento de Assistência Médico-Social;
b) 1 (uma) de Farmacêutico Chefe, referência 10. da Escala de Vencimentos 7, destinada a Seção de Farmacia, do Departamento de Amparo e Integração Social - DAIS;
c) 1 (uma) de Assistente Social Encarregado, referência 7. da Escala de Vencimentos 3. destinada à encarregatura do Setor-Técnico - Turno II, da Seção de Atendimento Psicossocial do Serviço de Atendimento Especializado, da Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I, do Departamento de Assistência Médico-Social;
d) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, referência 6, da Escala de Vencimentos 3, destinada à chefia da Seção de Atividades Ocupacionais do Serviço de Atendimento Especilizado, da Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I. do Departamento de Assistência Médico-Social;
e) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Alimentação do Serviço de Atendimento Geral. do Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico;
f) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Enfermagem). referência 13, da Escala de Vencimentos 6, destinada à encarregatura do Setor Auxiliar de Enferagem - Turno .II. da Seção de Atendimento Médico e Odontológico do Serviço de Atendimento Especializado. da Divisão de Assistência e Recuperação-DAR-I, do Departamento de Assistência Médico-Social;
Artigo 2.º - As referências inicial e final da função de serviço público de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nivel HI), bem como a amplitude da classe e velocidade evolutiva ficam fixadas nos termos do Artigo 3.° da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, nas referências 11 e 26, da Escala de Vencimentos 4, Amplitude da Classe em AI e Velocidade Evolutiva em VE-1.
Artigo 3.º - Para preenchimento da função de serviço público de Supervisor de Equipe de Assistência Técnica (Nivel III), serão exigidos:
I - diploma de nivel universitário ou habilitação legal correspondente, e
II - experiência profissional comprovada em assuntos relacionados com as funções a serem desempenhadas de, no minimo, 5 (cinco) anos.
Artigo 4.º - A função-atividade a que se refere o Artigo 2.° deste decreto. fica incluida no grupo de classes G-8. do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978.
Artigo 5.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas nos termos deste decreto.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de Janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário da Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais