DECRETO N. 20.361, DE 13 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Secretaria da Educação, para efeito de
atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas na referência 11, da Escala de
Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de
6 de abril de 1981, 268 (duzentas e sessenta e oito)
funções de serviço público de
Secretário de Escola, destinadas às Secretarias dos
estabelecimentos de ensino, criadas por leis e decretos, indicados no
Anexo que faz parte integrante deste decreto, observadas suas
alterações posteriores.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação,
por meio de ato específico, fixará o valor do
"pro labore", a ser pago aos funcionários públicos ou
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais