DECRETO N. 20.361, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Educação, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, instituída pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 268 (duzentas e sessenta e oito) funções de serviço público de Secretário de Escola, destinadas às Secretarias dos estabelecimentos de ensino, criadas por leis e decretos, indicados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, observadas suas alterações posteriores.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore", a ser pago aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais