DECRETO N. 20.365, DE 13 DE JANEIRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração - CAM - 1470/82:
I - pertecentes à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - CAM - 1421/82 - Departamento de Administração - oficio GTME 1526/82 DRE - 3380/82;
b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Divisão Regional de Ensino da Capital - 2;
1.1 CAM - 1392/82 - Sede - oficio 163/82 - DRE - 4069/82;
2 - Divisão Regional de Ensino - 6 - Sul-Santo André;
2.1 - CAM - 1388/82 - 30.ª Delegacia de Ensino - Santo André - oficio 474/82 -DRE-6567/82;
c) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba;
1.1 - CAM - 1368/82 - Delegacia de Ensino de Araçatuba - oficio 323/82 DRE -766/79;
1.2 - CAM 1368/82 - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - oficio 314/82 DRE -384/79:
1.3 - CAM - 1423/82 - Delegacia de Ensino de Andradina - oficio 332/82 DRE -1089/79;
II - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Superintendência de Controle de Endemias;
1 - CAM - 724/81 - Serviço Regional 02 - São Vicente - relação G.T. n.° 03/81 -SR.02;
III - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Civil de São Paulo;
1 - Departamento das Delegacias Regionais de Policia da Grande São Paulo;
1.1 - CAM - 1358/82 - 29.° Distrito Policial - Vila Prudente - relação n.° 22/82;
2 - Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior;
2.1 - CAM -1356/82- Delegacia de Policia de Jundiaí- relação n.º 25/82;
3 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia;
3.1 - CAM - 1357/82 - Divisão de Material - relação n.° 23/82;
3.2 - CAM - 1401/82 - Divisão de Material - relação n.° 25/82;
b) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - CAM - 1419/82 - Seção de Transportes oficio 375/82;
IV - pertecentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 1136/82 - oficio 87/82;
2 - CAM - 1339/82 - oficio 79/82;
3 - CAM - 1352/82 - oficio 106/82;
4 - CAM - 1402/82 - oficio 115/82;
Artigo 2.º - A Superintendência de Controle de Endemias e o
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão
a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alíneas "a", dos
incisos II e IV, do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais