Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.366, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração
I - Prefeitura Municipal de Bebedouro - GG - 2447/80
a) pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente - Departamento de Aguas e Energia Elétrica - Almoxarifado Central - Rua Cardeal Arcoverde, 2958 - Capital;
1 - CAM - 1133/82;
1.1. - 550 kg de fio de cobre nù n.° 6 AWG;
II - Prefeitura Municipal de Boraceia - GG - 1197/81 :
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda Coordenação da Administração Tributária Delegacia Regional Tributária de Bauru - Rua Afonso Pena. 4-50 - Bauru;
1 - CAM - 992/82;
1.1. - 8 máquinas de escrever Remington - fabricação n.° JT 341348 - JT 765263 - 241024 - JT - 705414 - JT - 2130956 - JT - 2130969 - J -1586764 - J -1586640 - PI - 31961 - 32286 - 32359 32373 - 51753 - 51761 - 69237 - 69249 (itens 55 a 60 - 69 e 70) ;
1.2 - 2 máquinas de escrever Everest - fabricação n.° 355781 - 355787 - PI 95463 e 95469 (itens 67 e 68);
III - Prefeitura Municipal de Onda Verde - GG - 5064/80;
a) pertencentes a Secretaria da Fazenda Coordenação da Administração Tributária Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - Seção de Atividades Auxiliares - DRT. 8-A.3 - Av. Brigadeiro Faria Lima. 5715 - São Jose do Rio Preto;
1 - CAM - 910/82;
1.1 - 1 máquina de escrever Remington - fabricação n.° BJ - 4009539 - PI - 89234 (item 09);
1.2 - 1 máquina de somar Victor - PI - 32431 - (item 49);
1.3 - 3 ventiladores com pés - fabricação n.° 2398 - 21408 e 19739 - PI 151020 - 155507 e 155032 - (itens 72/74);
2 - CAM - 911/82:
2.1. 1 máquina de escrever Remington fabricação n.° BJ-4105829 - PI -110871 - (item 104);
2.2. - 2 mesas de aço com 10 gavetas - PI - 114673 e 114701 - (itens 118 e 120);
2.3 - 2 poltronas de madeira giratorias - PI - 54684 e 132024 (itens 196 e 197).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - O Departamento de Aguas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial do material a que alude a alinea "a" do inciso I, do Artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 20.366, DE 13 DE JANEIRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica


Retificação do D.O. de 14-1-83
Artigo 1.º -
II -
1.1. - ...
onde se lê: (itens 55 a 60 - 69 e 70);
leia-se: (itens 55 a 60 - 64 e 65);