DECRETO N. 20.368, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre a instituição do
Programa Paulista de Fruticultura de Clima Temperado - Pró-Fruti e dá
outras providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que o Estado de São Paulo possui condições de clima e solo
favoráveis à expansão e reorganização da fruticultura de clima
temperado;
Considerando a crescente demanda de mercado e o elevado dispêndio
de divisas com a importação de frutas de clima temperado;
Considerando a pesquisa desenvolvida e o sistema de assistência técnica
especializada da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento do Estado de São Paulo, o Programa Paulista de
Fruticultura de Clima Temperado - Pró-Fruti.
Artigo 2.º - O Pró-Fruti terá como objetivos:
I - expandir a área de produção de frutas de clima temperado,
criando pólos de produção ou servindo de opção para regiões de menor
potencial agrícola;
II - implantar, num período de oito anos,
dez milhões de novas fruteiras, em bases técnicas e empresariais, com o
emprego da tecnologia desenvolvida pela Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
III - atender as necessidades crescentes de abastecimento da
população e fornecimento de matéria-prima para as
indústrias.
Artigo 3.º - Caberá a Secretaria de Agricultura e Abastecimento
adotar as providências necessárias a implantação e ao desenvolvimento
do Pró-Fruti:
I - definindo áreas e tecnologia de produção;
II - oferecendo suporte técnico à
produção, comercialização e
industrialização de produção;
III - congregando esforços de entidades específicas do setor;
IV - propondo às entidades financeiras a
alocação de recursos para a consecução dos
objetivos do Programa.
Artigo 4.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento baixará
os atos complementares necessários a implantação, coordenação,
acompanhamento e avaliação do Pró-Fruti.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais