DECRETO N. 20.368, DE 14 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre a instituição do Programa Paulista de Fruticultura de Clima Temperado - Pró-Fruti e dá outras providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que o Estado de São Paulo possui condições de clima e solo favoráveis à expansão e reorganização da fruticultura de clima temperado;
Considerando a crescente demanda de mercado e o elevado dispêndio de divisas com a importação de frutas de clima temperado;
Considerando a pesquisa desenvolvida e o sistema de assistência técnica especializada da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, o Programa Paulista de Fruticultura de Clima Temperado - Pró-Fruti.
Artigo 2.º - O Pró-Fruti terá como objetivos:
I - expandir a área de produção de frutas de clima temperado, criando pólos de produção ou servindo de opção para regiões de menor potencial agrícola; 
II - implantar, num período de oito anos, dez milhões de novas fruteiras, em bases técnicas e empresariais, com o emprego da tecnologia desenvolvida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. 

III - atender as necessidades crescentes de abastecimento da população e fornecimento de matéria-prima para as indústrias. 
Artigo 3.º - Caberá a Secretaria de Agricultura e Abastecimento adotar as providências necessárias a implantação e ao desenvolvimento do Pró-Fruti: 
I - definindo áreas e tecnologia de produção;
II - oferecendo suporte técnico à produção, comercialização e industrialização de produção; 

III - congregando esforços de entidades específicas do setor;
IV - propondo às entidades financeiras a alocação de recursos para a consecução dos objetivos do Programa. 

Artigo 4.º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento baixará os atos complementares necessários a implantação, coordenação, acompanhamento e avaliação do Pró-Fruti. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais