DECRETO N. 20.369, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itú,
comarca de Itú,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 3.530,60 m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itú, comarca de Itú, necessário à FEPASA, para a
construção da Ligação Ferroviária Helvétia a Guaianã, imóvel esse que
consta pertencer a Hermes Fioravante, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 6840/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00m à esquerda da
estaca 1.297 + 3.20 do eixo locado, seguem: 108,30m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B) que dista 20,00m à esquerda da estaca 1.302 +
11,50 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 98,25m em reta
pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 45,20m à direita da estaca
1.298 + 18,00 do eixo locado, confrontando com Nakata Riken; 73,90m em
reta pela cerca divisa, confrontando com Nakata Riken até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais