DECRETO N. 20.370, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia,
para efeito de atribuição de "pro labore "
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", previsto
no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas, nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei
Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, as funções de serviço
público destinadas a unidades da Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, constantes do Decreto n. 13.878, de 3 de
setembro de 1979, na seguinte conformidade:
I - no Gabinete do Secretário:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nivel I), referência "9".
da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Centro de Recursos Humanos;
b) 1 (uma) de
Bibliotecário Chefe, referência "9". da Escala de
Vencimentos 3. destinada à Seção de
Documentação e Biblioteca;
c) 1 (uma) de Diretor
(Divisão Nivel II), referência "8". da Escala de
Vencimentos 4. destinada a Divisão de
Administração;
II - na Divisão de Administração do
Gabinete do Secretário. 4 (quatro) de Diretor (Serviço
Nivel I),
referência "1", da Escala de Vencimentos 4. destinadas aos
Serviços de
Finanças. Material e Patrimônio, Gráfica e
Atividades Complementares;
III - no Serviço de Gráfica da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário:
a) 3 (três) de Encarregado de Setor (Gráfica), referência "3",
da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Setores de Artes e Arquivo.
Impressão e de Encadernação e Acabamento , da Seção de Produção;
b) 2 (duas) de Encarregado de Setor (Administração Geral),
referência "3". da Escala de Vencimentos 2, destinadas aos Setores de
Custos Operacionais e Almoxarifado Gráfico. da Seção de Programação e
Controle;
IV - na Divisão de Administração do Departamento de Ciência e
Tecnologia, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral).
referência "3", da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de
Transportes, da Seção de Atividades Complementares;
V - na Coordenadoria da Indústria e Comércio, 1 (uma) de
Encarregado de Setor (Administração Geral), referência "3". da Escala
de Vencimentos 2. destinada ao Setor de Transportes da Divisão de
Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Indústria. Comércio, Ciência e
Tecnologia, por meio de ato específico. fixará o valor dos "pro labore"
a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando
ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore. Secretário da Fazenda
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Alberto Brandão Muylaert. Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid. Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 83.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais