DECRETO N. 20.371, DE 14 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Administração para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público destinadas a unidades da Secretaria da Administração, previstas no Decreto n. 13.270. de 21 de fevereiro de 1979. ficam classificadas, de acordo com as referências das escalas de vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) função de serviço público de Diretor-Técnico (Divisão Nivel II), referência "10" da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Centro de Recursos Humanos do Gabinete do Secretário;
II - 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Copa), referência 9, da Escala de Vencimentos 1, destinada ao Setor de Copa, da Seção de Zeladoria do Serviço de Atividades Complementares da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore", a ser pago aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais