DECRETO N. 20.371, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Secretaria da Administração para efeito
de atribuição de "pro labore"
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de serviço público destinadas a unidades da Secretaria da
Administração, previstas no Decreto n. 13.270. de 21 de fevereiro de
1979. ficam classificadas, de acordo com as referências das escalas de
vencimentos instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril
de 1981, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) função de serviço público de Diretor-Técnico
(Divisão Nivel II), referência "10" da Escala de Vencimentos 4,
destinada ao Centro de Recursos Humanos do Gabinete do Secretário;
II - 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor
(Copa), referência 9, da Escala de Vencimentos 1, destinada ao Setor de
Copa, da Seção de Zeladoria do Serviço de Atividades Complementares da
Divisão de Administração do Gabinete do Secretário.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração, por meio de ato
especifico, fixará o valor do "pro labore", a ser pago aos funcionários
ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no artigo anterior
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, correrão a conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais