DECRETO N. 20.372, DE 14 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Administração para efeito de atribuição de "pro labore".

JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público destinadas a unidades da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração constantes do Decreto n. 13.385, de 12 de março de 1979, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos, instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na seguinte conformidade: 
I - na referência 1, da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) de Diretor (Serviço Nivel I), destinada ao Serviço de Administração; 
II - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Arquivo), destinada ao Setor de Arquivo, da Seção de Protocolo e Arquivo do Serviço de Administração; 
III - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de Manutenção, da Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração. 
Artigo 2.º - O Secretário da Administração por meio de ato especifico fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior. 
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste descreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983. 
JOSE MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Atos Oficiais