DECRETO N. 20.372, DE 14 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público da Secretaria da Administração para efeito
de atribuição de "pro labore".
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as
funções de serviço público destinadas a unidades da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria da Administração constantes do
Decreto n. 13.385, de 12 de março de 1979, ficam classificadas nas
Escalas de Vencimentos, instituídas pela Lei Complementar n. 247, de
06 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - na referência 1, da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma)
de Diretor (Serviço Nivel I), destinada ao Serviço de
Administração;
II - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de
Encarregado de Setor (Arquivo), destinada ao Setor de Arquivo, da Seção
de Protocolo e Arquivo do Serviço de Administração;
III - na referência 3, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) de
Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de Manutenção, da
Seção de Atividades Complementares do Serviço de Administração.
Artigo 2.º - O Secretário da Administração por meio de ato
especifico fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos
funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a
desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste descreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisção de Atos Oficiais