DECRETO N. 20.373, DE 17 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 53.229,70m² (cinquenta e três mil, duzentos e vinte e nove
metros quadrados e setenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Miguel Gonçalves
Dias Barroso, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta n.° A-234/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (III) que dista 31,80m à esquerda da estaca 480+19,90 do eixo
locado, seguem: 104,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (IX) que
dista 60,00m à esquerda da estaca 495+17,02 = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 89,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (X) que dista 20,00m a esquerda da estaca 489+17,02 = PTP do eixo
locado, confrontando com o expropriadopropriado; 83,60m em reta pela
faixa divisa até o ponto (XI) que dista 75,00m à esquerda da estaca
493+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,30m em reta
pela faixa divisa até o ponto (XII) que dista 80,00m à esquerda da
estaca 495+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 154,35m
em reta pela faixa divisa até o ponto (XIII) que dista 15,00m á
esquerda da estaca 502+0,00 do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 91,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (XIV) que
dista 30,00m à esquerda da estaca 506+10,00 do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 97,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XV) que dista 47,90m à esquerda da estaca 511+12,80 do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 152,00m em reta pela cerca
divisa até o ponto (XVI) que dista 49,00m à direita da estaca 517+14,10
do eixo locado, confrontando com Remo Corsi; 59,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (XVII) que dista 55,00m à direita da estaca 515+0,00
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 183,05m em reta pela
faixa divisa até o ponto (XVIII) que dista 30,00m à direita da estaca
506+10,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 91,25m em
reta pela faixa divisa até o ponto (XIX) que dista 15,00m à direita da
estaca 502+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 154,35m
em reta pela faixa divisa até o ponto (XX) que dista 80,00m à direita
da estaca 495+0,00 do eixo locado,confrontando com o expropriado;
40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXI) que dista 75,00m á
direita da estaca 493+0,00 do eixo localizado, confrontando com o
expropriado; 83,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (XXII) que
dista 20,00m à direita da estaca 489+17,02 = PTP do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 58,75m em reta pela faixa divisa até o
ponto (XXIII) que dista 34,25m à direita da estaca 487+0,00 do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 137,10m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Otaviano Corsi até o ponto (III) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1983
JOSE MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais