DECRETO N. 20.375, DE 17 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. para a construção da Ligação Ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956, 

Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 31.213.50m² (trinta e um mil, duzentos e treze metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias. situado no município de Mairinque, comarca de São Roque. necessário à FEPASA. para a construção da Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Alvaro Barros Costa Aranha, com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-234/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desaproprição da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber Limites e Confrontações - Partindo do ponto (M) que dista 57.15m à esquerda da estaca 455 + 13.90 do eixo locado. seguem 136,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 50,00m a esquerda da estaca 462 + 10.69 = PCC do eixo locado. eonfrontando com o expropriado; 138.50m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 15,00m a esquerda da estaca 468+0.00 do eixo locado. confrontando com o expropriado; 123.50m em curva de raio 1.160,93m pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 15.00m a esquerda da estaca 474 + 1.90 do eixo locado. eonfrontando com o expropriado; 222.50m acompanhando a cerca divisa até o ponto (T) que dista 43.00m a direita da estaca 466 + 3.60 do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 64.30m acompanhando a cerca divisa até o ponto (U) que dista 57.50m à direita da estaca 462 + 18.50 do eixo locado. confrontando com Otaviano Corsi; 7,60m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 60.00m à direita da estaca 462 + 10.69 = PCC do eixo locado. eonfrontando com Otaviano Corsi; 170.70m em reta pela faixa divisa até o ponto (W) que dista 60,00m a direita da estaca 454+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 7,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 55.50m à direita da estaca 454 + 14.00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 119,50m em reta pela cerca divisa. eonfrontando com Sadao Hiamura até o ponto (M) de partida. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 .
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes. 17 de janeiro de 1983. 

JOSÉ MARIA MARIN 

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais