DECRETO N. 20.376, DE 17 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.321.50m² (vinte e dois mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Orinto Rodrigues de Moraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-235/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista 44.45m à esquerda da estaca 331+17,80 do eixo locado, seguem 100,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 60,00m à esquerda da estaca 336+16,83-PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado 94,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 30,00m a esquerda da estaca 341+6.83 = PCC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 140,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 35,00m à esquerda da estaca 348+0.00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 67,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (Q) que dista 30,00m a direita da estaca 348+17,80 do eixo locado, confrontando com a Rodovia presidente Castelo Branco; 143,08m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m a direita da estaca 341+06.83 = PCC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 90,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 30.00m a direita da estaca 336 + 16.83 = PTC do eixo locado. confrontando com o expropriado; 47,15m em reta pela faixa divisa ate o ponto (G) que dista 34.65m a direita da estaca 334+9,90 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 95.20m acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Construtora Tobaté até o ponto (F) de partida. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1983. 

JOSE MARIA MARIN 

José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais