DECRETO N. 20.377, DE 17 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itú, comarca de Itú,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da Constituição do Estado. com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969. combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.. por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.913.30 m2 (vinte e dois mil, novecentos e treze metros quadrados e trinta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itú, comarca de Itú, necessário à FEPASA, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Elizabeth Wagner, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-233/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25.00m à esquerda da estaca 354+4.70 do eixo locado, seguem: 217.40m em curva de raio 628.14m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à esquerda da estaca 364+13,47 = PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 187,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40.00m à esquerda da estaca 374+0.00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 11,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 34,95m à esquerda da estaca 374 + 10.80 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 92.85m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 47.85m à direita da estaca 372+9.00 do eixo locado, confrontando com Inácio Toledo Aranha; 66.80m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 35,00m à direita da estaca 369+03.47m = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 30.00m à direita da estaca 364 + 13.47 = PTC do eixo locado. confrontando com a expropriada; 168.85m em curva de raio 573.14m pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 30,00m à direita da estaca 355 + 15,80 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 63,10m em reta pela cerca divisa confrontando com a Rodovia Castelo Branco até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais