JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 17.514.80 m² (dezessete mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA, para a constru- ção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Remo Corisi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-l 18/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 47,90m á esquerda da estaca 511+12,80m do eixo locado, seguem: 61,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 50,00m á esquerda da estaca 515+00 do eixo locado, confrontando com o proprietário; 196,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 36.00m a esquerda da estaca 525 + 11,80m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 179,00m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 88.00m a direita da estaca 519+8.00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 209,15m acompanhando a cerca divisa, confrontando com Miguel Gonçalves Dias Barroso até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,17 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
Retificação
Artigo 1º ....
onde se lê: imóvel esse que consta pertencer a Remo Corisi,...
leia-se: imóvel esse que consta pertencer a Remo Corsi,.....