DECRETO N. 20.379, DE 17 DE JANEIRO DE 1983
Classifica função de serviço
público na Secretaria dos Transportes para efeito de
atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de
Vencimentos 3, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981,1 (uma) função de serviço
público de Assistente Social Chefe, destinada ao Centro de
Convivência Infantil, da Secretaria dos Transportes, previsto no
Decreto n. 16.084, de 10 de novembro de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário dos Transportes, por meio de ato
específico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao
funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a
desempenhar a função de serviço público
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
programa vigente da Secretaria dos Transportes.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais