DECRETO N. 20.380, DE 18 DE JANEIRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimõnio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
da Administração - CAM - 1469/82:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimentos:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - CAM - 1170/81 - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto - oficio 119/81;
II - pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAM - 95/82 - Divisão de Transportes e Máquinas - Almoxarifado n. º 3 - oficio 5/82:
III - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - CAM - 44/82 - Divisão Regional de Itapetininga - relação 042 - GT. 2/DR.2;
2 - CAM - 88/82 - Divisão Regional de Assis - relação 011/GT. 2/DR.7;
3 - CAM - 310/82 - Divisão Regional de Itapetininga - relações 16 - 18 - 22 - 23 - 24 - 29 e 32 - GT. 2/DR.2;
IV - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Departamento Psiquiátrico II;
1.1 - CAM - 8/82 - Laboratório Farmacêutico Franco da Rocha - ofício 215/81 ;
V - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
1 - CAM - 840/81 - ofício 5383/81;
b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM - 292/82 - ofício 14/82;
2 - CAM - 342/82 - ofício 17/82;
3 - CAM - 989/81 - ofício 73/81;
VI - pertencentes à Secretaria do Interior:
a) Departamento de Administração;
1 - CAM - 147/82 - ofício 30/82.
Artigo 2.º - O Departamento de Aguas e Energia
Elétrica. o Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as
alineas "a" dos incisos II e III e alinea "b" do inciso V, do Artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais