DECRETO N. 20.381, DE 18 DE JANEIRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica
JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
alínea "a" do
inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materials usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria
de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação
I - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Itu - GG - 2516/82;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Francisco Nardy Filho" - informação GTME- 379/82;
1.1 - EEPG " Francisco Nardy Filho " - DE Itu - DRE - 2689/82
1.1.1 - sucata;
2 - Associagção de Pais e Mestres da EEPG "Dr. Cesário Mota" - informação GTME - 374/82;
2.1 - EEPG "Dr. Cesário Mota" - DE Itu - DRE - 2696/82;
2.1.1. - sucata;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Regente Feijó" - informação GTME -373/82;
3.1 - EEPG "Regente Feijó" - DE Itu - DRE - 2693/82;
3.1.1 - sucata;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Sorocaba -GG. - 2595/82;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Prof. Altamir
Gonçalves" - informação GTME - 372/82;
1.1 - EEPG "Prof. Altamir Gonçalves" - DE Sorocaba - DRE - 2808/82;
1.1.1 - sucata;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG "Monsenhor João Soares" - informação GTME - 376/82;
2.1 - EEPG "Monsenhor João Soares" - DE Sorocaba - DRE - 2607/82;
2.1.1 - sucata;
c) Igreja Presbiteriana de Itu - Itu - GG. - 89/83 - informação GTME 377/82;
1 - Delegacia de Ensino de Itu - DRE - 2697/82;
1.1 - 1 copiadora eletrostática, marca Toshiba - fabricação n.° CD - 464414 PI - 157;
1.2 - 1 terno de madeira (sofá);
1.3 - sucata;
II - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associação de
Pais e Mestres da EEPSG "Dr. Francisco Thomaz de Carvalho" - Casa
Branca - DRE/C - 7567/82 - informação GTME - 558/82;
1 - Delegacia de Ensino de Casa Branca;
1.1 - 2 armários duplos com portas de vidro;
1.2 - 1 armário de madeira triplo;
1.3- 1 armário de madeira;
b) Lar Esperança -
Instituição de Amparo ao Menor Abandonado - Casa Branca -
DRE/C - 7568/82 - informação GTME - 557/82;
1 - Delegacia de Ensino de Casa Branca;
1.1 - 3 mesas
1.2-1 mesa basculante;
III - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Loja Maçônica Fraternidade Paulista - Barretos - GG. - 87/83 - informação GTME - 368/82;
1 - EEPG "Dr.Antonio Olympio" - DE Barretos;
1.1 - sucata;
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais