JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades.
objeto dos processos abaixo discriminados as doações de materiais usados.
pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de
Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação.
I - Divisão Regional de Ensino - 07 - Oeste
a) Igreja Metodista de Osasco - Osasco - GG - 88/83 informação GTME
364/83;
1 - EEPG "Prof. Laerte José dos Santos" - 31.ª DE Osasco;
1.1. - 4 conjuntos de 40 carteiras e 40 cadeiras;
1.2. - 9 cadeiras simples - CP-3 - madeira;
1.3. - 13 cadeiras simples CF-3;
1.4 - 3 cadeiras de madeira laminada;
b) Igreja Presbiteriana Independente do Jardim Califórnia - Osasco - GG
90/83 informação GTME - 365/82;
1 - EEPG "Prof. Laerte José dos Santos" - 31.ª DE Osasco;
1.1. - 2 conjuntos de 43 carteiras e 43 cadeiras de madeira ;
1.2. - 5 conjuntos de 40 carteiras e 40 cadeiras de madeira;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se
os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando as donatários poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,18 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,aos 18 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais