Autoriza a doação de
materiais usados ao Centro Espírita "Ismênia de
Jesus" - Santos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento ao pedido do Centro Espírita
"Ismênia de Jesus" - Santos, objeto do processo GG - 2579/82, a
doação de materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do
Interior e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração
I - Coordenadoria de Ação Regional;
a) ERPLAN de Santos - Rua Mato Grosso, 57 - Santos - CAM - 767/81;
1 - 1 mapa do Brasil alto relevo - PI - 534;
2 - 2 cadeiras de madeira - PI - 990 e 1775;
3 - 3 poltronas giratórias com braços - PI - 3241 - 4605 e 9822;
4 - 1 ventilador com pedestal - PI - 3548;
5 - 1 mesa de reunião - PI - 5968;
6 - 1 cofre de aço - PI - 8089;
7- 1 armário de fórmica com 7 portas- PI -9449.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficara revogada se os
materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de novembro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Gilberto Brandão Muylaert. Secretário da Administração
Helio Franco, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Autoriza a
doação de materiais usados ao Centro Espírita
"Ismênia de
Jesus"- Santos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido do Centro Espírita
" Ismênia de Jesus" Santos, objeto do processo GG - 2579/82, a doação
de materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria do Interior e
declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração
I - Coordenadoria de Ação Regional;
a) ERPLAN de Santos - Rua Mato Grosso. 57, Santos - CAM - 767/81;
1 - 1 mapa do Brasil alto relevo - PI - 534;
2 - 2 cadeiras de madeira - PI - 990 e 1775;
3 - 3 poltronas giratórias com braços - PI - 3241 - 4605 e 9822;
4 -1 ventilador com pedestal - PI - 3548;
5 - 1 mesa de reunião - PI - 5968;
6 - 1 cofre de aço - PI - 8089;
7 - 1 armário de formica com 7 portas - PI - 9440.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os
materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e
cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da
publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais