JOSE MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados. as doações
de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais. da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação
I - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Bastos - GG.-2087/82 -- informação GTME
380/82;
1 - EEPSG "Prof." Tsuya Ohno Kimura" - DE Tupã - DRE - 9453/82;
2 - EEPG "Dr. Irineu Buller Almeida" - DE Tupã - DRE - 9450/82;
3 - EEPG "Aguia de Haia" - DE Tupã - DRE - 9451/82;
b) Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos - GG.- 2741/82 -
informação GTME 384/82;
1 - EEPSG "Dr. Miguel Priante Calderaro" - DE Santa Cruz do Rio Pardo
DRE-9348/82;
c) Prefeitura Municipal de Herculândia - GG.- 86/83 - informação GTME
385/82;
1 - EEPSG "Aristides Rodrigues Simões" - DE Tupã - DRE - 9032/82;
2 - EEPG "D.ª Maria Barbieri de Freitas" - DE Tupã - DRE - 9033/82,
3 - EEPG (Agrupada) do Distrito de Juliánia - DE Tupã - DRE - 9034/82;
d) Prefeitura Municipal de Iacri - GG.-1051/80 - informação GTME -
386/82 :
1 - EEPSG "Sylvio de Giulli" - DE Tupã - DRE - 9031/82;
e) Prefeitura Municipal de Manduri - GG.- 1050/82 - informação GTME
383/82;
1 - EEPSG "Miguel Marvullo" - DE Santa Cruz do Rio Pardo - DRE
9349/82;
f) Prefeitura Municipal de Queiroz - GG.- 896/80 - informação GTME
382/82;
1 -EEPSG "João Vieira de Mello" - DE Tupã - DRE - 9452/82;
g) Prefeitura Municipal de Quintana - GG. 85/83 - informação GTME.
381/82;
1 - Escolas Vinculadas à EEPG "Prof. Pedro Somerhauzer" - DE Tupã;
1.1 - EEPG (Emergência) da Fazenda São Pedro DRE -9026/82,
1.2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Brasilia - DRE - 9027/82;
1.3 - EEPG (Emergência) da Fazenda Mercés - DRE - 9028/82;
1.4 - 2.ª EEPG (Emergência) do Bairro Barreirão -DRE- 9029/82;
h) Prefeitura Municipal de Tupã - GG. - 886/82 - informações GTME - 405
e 387/82;
1 - Delegacia de Ensino de Tupã - DRE - 10477/82;
2 - EEPSG "Joaquim Abarca" - DE Tupã - DRE - 9025/82;
3 - EEPG de Vila São Paulo - DE Tupã - DRE - 9015/82;
4 - EEPG "Luiz de Souza Leão" - DE Tupã - DRE - 9018/82;
5 - EEPSG "Prof.ª Auda Malta" - DE Tupã - DRE - 9014/82;
6 - EEPG "Prof. Anisio Carneiro" - DE Tupã - DRE - 9024/82;
7 - Escolas Vinculadas a EEPG "Prof. Anisio Carneiro" - DE Tupã;
7.1 -EEPG (Isolada) da Fazenda Luar -DRE- 9023/82;
7.2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Independência - DRE - 9022/82;
7.3-EEPG (Isolada) do Bairro Jaraguá - DRE - 9021/82;
7.4 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Dom Quixote - DRE - 9020/82;
7.5 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Dom Quixote - DRE - 9019/82;
8 - EEPG "Maestro Nelson de Castro" - DE Tupã - DRE - 9016/82;
9 - EEPSG "India Vanuire" - DE Tupã - DRE - 9017/82;
10 - EEPG Bartira - DE Tupã - DRE - 9586/82;
11 - Delegacia de Ensino de Tupã - DRE - 9030/82.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se a
sucata a que se refere o Artigo 1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 18 de janeiro de 1983. .
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais