DECRETO N. 20.385, DE 18 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre doação de ambulâncias


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, conforme processo GG-694/81 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios relacionados, de uma ambulância, no total de 57 veiculos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe a Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1983.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N.  20.385, DE 18 DE JANEIRO DE 1983

I
- Todos os veículos doados, possuem em comum, as seguintes características:
- Características
- Marca: Ford
- Tipo Corcel II. modelo Belina STD - motor a álcool
- Ano: 1982 -modelo 1982
Grupo: S-4
- Cor- Branco nevasca
AcessóriosExtintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobresalente, catálogo de garantia e revisão
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo:



DECRETO N. 20.385, DE 18 DE JANEIRO DE 1983


Dispõe sobre doação de ambulâncias


Retificação
leia-se como se segue e não como constou:
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Na relação anexa ao decreto:
I -
onde se lê - ...roda sobresalente,...
leia-se- ...roda sobressalente....
II -
Município
onde se lê- 26 - Prefeitura Municipal de Porungaba
leia-se- 26 - Prefeitura Municipal de Porangaba