DECRETO N. 20.386, DE 19 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no perímetro industrial de Cubatão, comarca de Cubatão,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, composto de um terreno com área de 162,50 m², situado no município e comarca de Cubatão, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, destinado à construção da SP. 55, trecho Cubatão-Piaçaguera, sub-trecho acesso à Vila Parisi, entre as estacas 381 + 17,60 m a 382 + 13,80 m, conforme projeto aprovado em 9-7-81, às fls. 121 dos autos n.° 170.696/DER/1981, imóvel esse que consta pertencer a Transporte Sideral S/A., com as medidas, limites e confrontações na planta PAT n.° 29.427, a saber: o imóvel tem início no ponto "A"; daí, segue em linha reta numa distância de 16,20 m até encontrar o ponto "B", confrontando com a faixa de domínio do DER, daí, deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto "C", numa distância de 25 m, confrontando com a rua 2 (acesso à Vila Parisi); daí, deflete à direita e segue em curva numa distância de 30,50 m, até encontrar o ponto "A", inicial do perímetro, confrontando com o mesmo, encerrando uma área de 162,50 m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e cincoenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência do processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.386, DE 19 DE JANEIRO DE 1983

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no perímetro industrial de Cubatão, comarca de Cubatão,
 necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem


Retificação
Na ementa:
onde se lê: ... perímetro industrial de Cubatõ, ...
leia-se ... perímetro industrial de Cubatão,. ...