DECRETO N. 20.387, DE 19 DE JANEIRO DE 1883
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao
Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias
Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM. - 1890/80 - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
- Ofício 321/80 - somente os itens 03 a 05 e de 20 a 22;
1.2 - CAM. - 1462/80 - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - Oficio 44/80- somente os itens 16 e 17;
II - Processo CAM. - 1448/82;
a) pertencentes à Casa Militar;
1 - Administração;
1.1 -CAM -1219/82-Almoxarifado -Ofício-42/82;
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais