JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído junto à Secretaria da
Justiça, Grupo Intersecretarial de Trabalho com a
incumbência de estudar a situação e a
subordinação do Manicômio Judiciário.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Chefe de Gabinete do Secretário da Justiça;
II - Chefe de Gabinete do Secretário da Saúde;
III - Coordenador da Coordenadoria da Saúde Mental, da Secretaria da Saúde;
IV - Coordenador da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça;
V - Dois representantes da Secretaria da
Administração, indicados pelo Secretário da
Administração.
Artigo 3.º - O Grupo Intersecretarial de Trabalho ora
constituído deverá apresentar os resultados de seus estudos no
prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.388, DE 20 DE JANEIRO DE 1983
Institui Grupo Intersecretarial de Trabalho com a finalidade que especifica
Retificação
Artigo 3.º - ...
onde se lê: no prazo de 60 (sessenta) dias.
leia-se: no prazo de 30 (trinta) dias.