DECRETO N. 20.390, DE 20 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público da Secretaria da Cultura para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968. as funções de serviço público da Divisão de Administração do Gabinete do Secretário da Secretaria da Cultura, abaixo relacionadas, constantes do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos. instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981. na seguinte conformidade.
I - na referência 10, da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de serviço público de Diretor (Divisão - Nível II), destinada à diretoria da Divisão;
II - na referência 1, da Escala de Vencimentos 4, 4 (quatro) funções de serviço público, de Diretor (Serviço - Nível I), destinadas aos Serviços de Material de Comunicações Administrativas, de Finanças e de Atividades Complementares;
III - no Serviço de Atividades Complementares:
a) na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) função de serviço público de Chefe de Seção (Zeladoria), destinada à Seção de Zeladoria;
b) na referência 3. da Escala de Vencimentos 2, 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Manutenção), destinada ao Setor de Manutenção da Seção de Zeladoria;
c) na referência 9, da Escala de Vencimentos 1, 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Copa), destinada ao Setor de Copa, da Seção de Zeladoria;
d) na referência 9. da Escala de Vencimentos 1,1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Portaria e Limpeza), destinada ao Setor de Portaria e Limpeza, da Seção de Zeladoria;
Artigo 2.º - O Secretário da Cultura, por meio de ato específico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários e servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Cívil.
Publicado na Casa Cívil, aos 20 de janeiro de 83.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais