JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais. e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei
n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas. em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de
materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas
Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba
a) Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista - GG. - 6021/80 - Informação
GTME - 388/82;
1 - EEPG "Dr. Evangelista Rodrigues";
1.1 - sucata:
II - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba
a) Prefeitura Municipal da Estância de Itu - GG. 2641/82 - Informação
GTME -375/82;
I - EEPG "Regente Feijó" - DRE - 2692/82;
II - 60 carteiras simples;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente
a) Prefeitura Municipal de Monte Castelo - GG. 5458/80 - Informação GTME
-34/82;
1 - EEPSG de Monte Castelo - DRE - 7348/80;
1.1 - sucata;
2 - EEPG de Monte Castelo - DE Dracena - DRE - 7350/80 - 7355/80 a 7357/80 -
7359/80 - 7361/80- 7362/80 - 7364/80 - 7365/80;
2.1 - sucata;
b) Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - GG. 5215/80 - Informação GTME
36/82;
1 - EEPG de Tupi Paulista - DRE - 6947/80 - 6950/80 a 6952/80;
1.1 - sucata;
2 - 2.a EEPG de Tupi Paulista - DRE - 3923/80;
2.1 - sucata;
3-1.a EEPG (Isolada) do Bairro Tabajarinha, vinculada à 2.a EEPG de Tupi
Paulista - DRE - 6115/80;
3.1 - sucata;
4 - EEPSG de Tupi Paulista - DRE - 6964/80 a 6967/80 - 6969/80 - 6972/80;
4.1 - sucata.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se
os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro
de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais