DECRETO N. 20.396, DE 21 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a
subscrição de ações da Viação
Aérea São Paulo S/A - VASP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.368.982.322 (um bilhão, trezentos
e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil,
trezentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de
que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º,
da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 1.368.982.322 (um
bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, novecentos e
oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros), com a
inclusão do projeto 16.87.035.7.176 - Subscrição
de Ações da VASP, que obedecerá à
classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
