DECRETO N. 20.396, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, a fim de possibilitar a subscrição de ações da Viação Aérea São Paulo S/A - VASP,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.368.982.322 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o Artigo 1.º, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 1.368.982.322 (um bilhão, trezentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros), com a inclusão do projeto 16.87.035.7.176 - Subscrição de Ações da VASP, que obedecerá à classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais