DECRETO N. 20.397, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria do Interior, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 38.500.000 (trinta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II da Lei n. 3.635, de 13-12-82. fica aberto a Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$ 38.500.000 (trinta e oito milhões quinhentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.2.1 - Transferências à União, observando-se nas classificações institucional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais