DECRETO N. 20.397, DE 21 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar, nos termos dos Artigos 5.° e 6.°, inciso II da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 38.500.000 (trinta e oito milhões e
quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo
1.° e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II da Lei n.
3.635, de 13-12-82. fica aberto a Secretaria do Interior, um
crédito suplementar de Cr$ 38.500.000 (trinta e oito
milhões quinhentos mil cruzeiros), com a inclusão do
Elemento Econômico 3.2.2.1 - Transferências à
União, observando-se nas classificações
institucional. Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
