DECRETO N. 20.398, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de possibilitar-lhe a subscrição de ações da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 3.635, de 13-12-82 fica aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º. do Decreto n. 20.322, de 30-12-82 conforme Tabela 2. deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais