DECRETO N. 20.398, DE 21 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n.
3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, a fim de
possibilitar-lhe a subscrição de ações da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, inciso I da Lei n. 3.635, de 13-12-82 fica aberto
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um
crédito suplementar de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1. deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º. do Decreto n. 20.322, de
30-12-82 conforme Tabela 2. deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos Oficiais
