DECRETO N. 20.399, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre doação de ambulância

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nosa termos do Artigo 19, inciso II, alinea "a" da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, conforme processo GG-694/81 e de acordo com o que consta da relação anexa, que faz parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios relacionados, de uma ambulância, no total de 31 (trinta e um) veiculos pertences ao Patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de suas publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 20.399, DE 21 DE JANEIRO DE 1983

I
- Todos os veículos doados, possuem em comum, as seguintes características
- Características
Marca: FORD
- Tipo Corcel II.,modelo Belina STD - motor a álcool
- Ano 1982 modelo 1982
- Grupo S-4
- Cor: Branco nevasca
- Acessórios
Extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo: