JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de
1969,combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de
25.165,30m² (vinte e cinco mil,cento e sessenta e cinco metros quadrados e
trinta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da
Ligação Ferroviária de Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Construtora Tobaté - Roque, Rubens e Domingues, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta n.° A-235/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor
de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que
dista 34,00m à esquerda da estaca 315+4,20 do eixo locado, seguem: 59,00m
acompanhando a cerca-divisa até o ponto (B) que dista 16,00m à esquerda da
estaca 318+0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 116,70m em reta pela
cerca-divisa até o ponto (C) que dista 9,00m à esquerda da estaca 323+18,50 do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,10m em reta pela cerca-divisa até o
ponto (D) que dista 30,00m à esquerda da estaca 324+8,10 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 55,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que
dista 30,00m à esquerda da estaca 327+05,85 = PTC do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 93,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
44,45m à esquerda da estaca 331+17,80 do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 95,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (G) que dista
34,65m à direita da estaca 334+9,90 do eixo locado, confrontando com Orinto
Rodrigues de Moraes; 54,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista
40,00m à direita da estaca 331+15,85 = PTP do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 59,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m
à direita da estaca 329+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
45,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m à direita da
estaca 327+05,85 = PTP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 126,60m
em curva de raio 797,36m pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 50,00m à
direita da estaca 321+07,18 = PCC do eixo locado, confrontando com a expropriada;
94,85m em reta pela faixa-divisa até o ponto (L) que dista 20,00m à direita da
estaca 316+17,18 = PCP do eixo locado, confrontando com a expropriada; 101,55m
em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 31,00m à direita da estaca
311+16,20 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 94,05m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Geraldo Costa até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais