DECRETO N. 20.401, DE 26 DE JANEIRO DE 1983
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
Ligação Ferroviaria de Helvétia a Guaranã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 3.752,50 m² (três
mil, setecentos e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA
para a construção da Ligação Ferroviaria de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
Sebastião Balbino da Silva; com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-234/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 15,00m a
esquerda da estaca 443+11,00 do eixo locado, seguem: 49,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 15,00m a esquerda da
estaca 446+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 58,35m
em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 22,25m
à esquerda da estaca 448 + 17,90 do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 122,00m em reta pela cerca divisa até o ponto
(J) que dista 58,00m à direita da estaca 444+6,00 do eixo
locado, confrontando com Sadão Hiamura; 74,50m em reta pela
cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto
(G) de partida.
Artigo 2º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, 26 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais