DECRETO N. 20.403, DE 26 DE JANEIRO DE 1983

Autoriza a doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, objeto do processo GG - 305/83, a doação dos veículos usados, Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 EBR 10208B PI - 29.677 e Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 chassi BP 819672 - PI - 29.633, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais