DECRETO N. 20.403, DE 26 DE JANEIRO DE 1983
Autoriza a doação de veículos usados à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da alinea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de
dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, objeto do processo GG - 305/83,
a doação dos veículos usados, Veraneio - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1975 - chassi C 146 EBR
10208B PI - 29.677 e Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 chassi BP 819672 - PI - 29.633,
pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do
Governador.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se os veículos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais