DECRETO N. 20.404, DE 27 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço
público na Secretaria da Saúde, para efeito de
atribuição de "pro-labore "
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro-labore", de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituidas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981 as
funções de serviço público abaixo
relacionadas, nas unidades do Instituto "Dante Pazzanese" de
Cardiologia, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da
Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria da
Saúde, previstas no Decreto n. 52.529, de 17 de setembro de
1970, e Portaria CAH n.º 40/74, na seguinte conformidade:
I - no Serviço Médico, na referencia 11, Escala de
Vencimentos 7, 7 (sete) funções de serviço
público de Médico Encarregado destinadas:
a) ao Setor de Valvulopatias,
Setor de Circulação Periférica e Setor de
Emergência e Terapia Intensiva, da Seção de
Cardiologia Clínica;
b) ao Setor de Anatomia Patológica e Museu, da Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
c) ao Setor de Avaliação Funcional da Seção de Reabilitação;
d) ao Setor de Cirurgia Experimental e Setor de Anestesia, da Seção de Cirurgia.
II - no Serviço Técnico Auxiliar, na
referência 11, Escala de Vencimentos 7, 1 (uma)
função de serviço público de Médico
Encarregado, destinada ao Setor de Arquivo Médico, da
Seção de Arquivo Médico Estatística.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde, por meio
de ato específico, fixará o valor dos "pro-labore" a
serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais