DECRETO N. 20.405, DE 27 DE JANEIRO DE 1983
Classifica funções de serviço público na Secretaria de Economia e Planejamento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os fins previstos no Artigo 28, da Lei
n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 2 (duas)
funções de serviço público de Coordenador,
na referência 13 da Escala de Vencimentos 4, a que se refere a
Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, destinadas as
Coordenadorias de Planejamento e Avaliação, e de
Programação Orçamentária, da Secretaria de
Economia e Planejamento,constantes do Decreto n. 13.413, de 13 de
março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário de Economia e
Planejamento, por meio de ato especifico, fixará os valores a
serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam
desempenhando ou venham a desempenhar as funções de
serviço público classificadas na forma do artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais