DECRETO N. 20.406, DE 27 DE JANEIRO DE 1983

Estende os benefícios do Decreto n. 7.731, de 23 de março de 1976

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem os Artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 7.731, de 23 de março de 1976,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam estendidos aos servidores da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, os benefícios previstos pelo Artigo 2.° do Decreto n. 7.731, de 23 de março de 1976, nas mesmas condições especificadas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais